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Leis

LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 - Conhecida como a Lei dos Cartórios ou Lei dos Notários e Registradores. Ela regulamenta as atividades notariais e de registro no Brasil, estabelecendo normas e diretrizes para o funcionamento dos cartórios e para a atuação dos tabeliães e oficiais de registro. 

“Serviço notarial é a atividade de agente público, autorizado por lei, de redigir, formalizar e autenticar, com fé pública, instrumentos que consubstanciam atos jurídicos extrajudiciais do 4 35 interesse dos solicitantes, sendo também permitido a autoridades brasileiras, na forma da legislação especial.”

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Lei n° 13.709/2018 é o regulamento brasileiro para garantir a segurança de informações pessoais, por meio de diversas normas sobre a coleta, armazenamento, manuseio e compartilhamento de dados, voltadas para empresas e negócios. Foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo.

A lei foi aprovada em 2018,  entrando em vigor em 2020. No início de 2022, foram acrescentadas ainda alguns pontos para pequenas empresas. Os requisitos devem ser seguidos tanto no ambiente online, quanto offline. 

As normas gerais contidas nesta Lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.   


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A Constituição Federal (CF) de 1988, é a lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do ordenamento jurídico. Conhecida como Constituição Cidadã, é a que rege todo o ordenamento jurídico brasileiro. Desde a  independência do Brasil em 1822, é a sétima Constituição que nosso país tem – e a sexta desde que nos tornamos uma República.

É composta por 250 artigos, sendo a segunda maior constituição do mundo, depois da constituição da Índia. Não é permitido propor emendas que venham a suprimir as Cláusulas Pétreas da Constituição.

Sua promulgação foi marcada pelo discurso do então deputado federal e participante da Assembleia Constituinte, Ulysses Guimarães: "A Constituição pretende ser a voz, a letra, a vontade política da sociedade rumo à mudança. Que a promulgação seja nosso grito: Muda para vencer! Muda, Brasil!”


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